Qual
é seu tipo de música favorita?
Ruído: som é qualquer
variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar,
enquanto ruído é o som ou o conjunto
de sons indesejáveis desagradáveis, perturbadores. O critério
de distinção é o agente perturbador, que pode ser variável, envolvendo o fator
psicológico de tolerância de cada indivíduo.
Diante dessa definição de Celso Antônio Pacheco Fiorillo (Prof. de Direito Ambiental),
posso afirmar que algumas músicas que nos obrigam a ouvir, além de
insatisfação pode ser prejudicial a saúde. Como o
professor diz, envolve o fator psicológico de tolerância de
cada indivíduo, portanto, música que não gostamos pode ser definida como
ruído.
Diante disso o melhor é cada um
apreciar sua música preferida de maneira reservada. Algumas propagandas de
rua que usam aquelas musiquinhas que grudam, são extremamente desagradáveis.
Sabendo disso, o melhor mesmo é
preservar nossas orelhas e, as orelhas dos outros.
Fonte: FIORILLO, Celso
Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 4. ed. São
Paulo: Saraiva, 2003
Equipe de Psicopedagogia da EEFMT Professora
Dagmar Ribas Trindade
Ana
Maria C. Sartorato – RG. 11.159.933-7
Regina
Célia S. Chicazawa – RG. 19.128.636-9
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